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De ofício, juiz decreta prisão cautelar em HC que discutia imposição de fiança
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Uma decisão incomum foi tomada pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo: de ofício, ao analisar um Habeas Corpus durante um plantão judicial, o magistrado decretou a prisão preventiva de um homem que furtou um celular. O suspeito teve sua prisão decretada em primeira instância, e a soltura condicionada ao pagamento de fiança de R$ 1 mil.
No HC, a Defensoria Pública de SP, que representou o homem, alegou que a determinação de fiança para a soltura de pessoa pobre é ilegal. “Constitui crime de abuso de autoridade, na medida em que se mantém uma pessoa presa cautelarmente sem uma decisão judicial que...
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