Dê sua opinião: projeto autoriza internação compulsória de quem reincidir no porte de drogas
Começou a tramitar no Senado projeto que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos que forem pegos mais de uma vez portando drogas ilícitas. O Projeto de Lei do Senado 285/2018, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
Atualmente, a Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prevê três tipos de punições para quem adquirir, guardar, ou transportar pequenas quantidades de drogas, para consumo pessoal: advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a curso educativo – estas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses, ou dez, no caso de reincidência.
O projeto acrescenta a internação compulsória em estabelecimento especializado entre as penas possíveis para os casos de reincidência, desde que esteja comprovada a dependência química. Na justificação, a autora afirma que cabe ao Estado dar aos reincidentes “uma oportunidade para reconstruírem-se a si mesmos e a si mesmas”.
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PLS 285/2018: http://bit.ly/PLS285-2018. |
Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania. |
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
1 Comentário
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Opinião? O bem "saúde pública" é uma ficção jurídica criada sabe-se lá por qual fim, mas que, no contexto da guerra às drogas, é usado para legitimar perseguições e preconceitos contra uma população menos abastada. O art. 28 da referida lei é inconstitucional por criminalizar a autolesão, a fachada desse projeto de caracterizar a internação compulsória como forma de oportunidade em nada muda sua natureza, que tem toda a chance de justificar recolhimentos em massa dos indesejáveis "cracudos".
É claro que cabe ao Estado oferecer uma chance de largar o vício, mas para isso servem CAPS e similares, que podem ser procurados de forma voluntária pelos que desejam. A atuação ativa governamental deve estar limitada a tentar convencer pessoas pela educação e promoção de oportunidades. Até porque sem esses fatores essenciais, finalizada a internação, a pessoa é largada novamente à própria sorte e submetida ao mesmos fatores que influenciaram sua dependência anteriormente.
Em suma: inconstitucional, desumano e um desperdício de recursos públicos, que seriam melhor empregados em prevenção e tentativas voluntárias de internação. Por outro lado, corresponde às minhas expectivas quanto aos nossos políticos. Parabéns. continuar lendo