Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Dê sua opinião: proposta prevê indenização por cancelamento de férias

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    O trabalhador que tiver feito despesas planejando suas férias pode ser indenizado por seu empregador, caso essas férias, se já concedidas, forem canceladas pela empresa. O benefício está previsto no projeto de lei do Senado 91/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

    O projeto visa, também, incorporar no texto legal o que estabelece a Súmula 419 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): caso o pagamento das férias seja feito com atraso, isto é, menos de dois dias antes do início do período, é devido o pagamento em dobro.

    Em dobro deve receber também o trabalhador que tiver suas férias fracionadas em desacordo com as normas estabelecidas.

    A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em fase de recebimento de emendas (propostas de alterações de outros senadores). Na CAS, a matéria deve ser votada em caráter terminativo: se aprovada, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem deliberação em Plenário.

    Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS91-2017

    Todas as propostas que tramitam no Senado Federal estão abertas à consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www.senado.leg.br/ecidadania.

    Comente também na página do Senado no Facebook.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268525
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/de-sua-opiniao-proposta-preve-indenizacao-por-cancelamento-de-ferias/450307509

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)