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4 de Maio de 2024
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    Dê sua opinião: quem pichar poderá ter que reparar dano e indenizar dono do imóvel

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    Começou a tramitar o Projeto de Lei do Senado 188/2018, que cria punição na esfera civil para quem pichar ou depredar patrimônio privado ou público. De acordo com o projeto, quem fizer isso terá que reparar o dano causado e ainda indenizar o proprietário pagando o correspondente ao dobro do valor do estrago.

    O PLS 188/2018, entretanto, diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do proprietário não estará sujeito a essa punição.

    O autor do projeto, senador Reguffe (sem partido-DF) observa, na justificação da proposta, que a Lei de 9.605/1998 já prevê até um ano de detenção para quem fizer pichações. Mas, segundo ele, “não se pode apenas punir ou prender, mais importante é garantir a reparação do dano causado e, também, se exigir, além disso, o pagamento de uma indenização sobre esse dano”. Assim, sem excluir a possibilidade de prisão para quem depreda patrimônio alheio, o PLS 188/2018 cria a obrigação de reparar e indenizar o dano.

    Lido em Plenário na quarta-feira (18), o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

    Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote:
    PLS 188/2018: http://bit.ly/PLS188-2018.
    Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.
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    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/de-sua-opiniao-quem-pichar-podera-ter-que-reparar-dano-e-indenizar-dono-do-imovel/568962036

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