Debate sobre competência delegada é bem-vindo e deve continuar
No início deste Ano Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, declarou à mídia que pretendia cobrar da União Federal as despesas em que incorre a Justiça estadual para dar conta dos processos que, muito embora de competência originária da Justiça Federal, acabam sendo ajuizados por força de exceções previstas na Constituição Federal ou nas Leis nas varas estaduais, como são, v.g., os casos das execuções fiscais ajuizadas pela Fazenda Pública federal e das ações previdenciárias ajuizadas contra o INSS.
Ainda que o teor da declaração possa ter causado certa espécie, a irresignação do presidente é compreensível se considerarmos que as justiças estaduais não dispõem de qualquer excedente de recurs...
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