Debate sobre doutrinação ideológica em escolas padece de confusão ideológica
A afirmação de que nenhum direito fundamental é absoluto se tornou lugar comum na doutrina brasileira, sobretudo após a extensa lista de garantias elencadas na Constituição Federal de 1988, mas está manifestamente equivocada. Se é verdade que alguns dos direitos essenciais afirmados em nível constitucional e em documentos internacionais podem ser relativizados pelo balanceamento com outros direitos com os quais se choquem em dadas situações, não se pode esquecer que um direito fundamental, pelo menos, deve ser sempre visto e tratado como absoluto.
E não é qualquer direito. Não se trata de algo que restou afirmado por questões ideológicas ou casuísticas. O direito fundamental absoluto é aquele fundante da...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.