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23 de Maio de 2024
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    Debate: Voto em lista fechada pode resolver a crise política brasileira?

    há 7 anos

    SIMEm política, não há panaceias. Isso não retira da cidadania o direito de encontrar alternativas para o que não funciona bem. É o caso do sistema proporcional de listas abertas. Suas propaladas vantagens são: a) fortalecer os partidos políticos; b) favorecer a liberdade de escolha do eleitor; c) propiciar o surgimento de novas lideranças; e d) representar minorias.

    É fácil de ver que, em todos esses itens, ele provou mal:

    a) os partidos políticos não se encontram fortalecidos, mas multiplicados. Tendem a ser conclaves sem ideologia definida e sem a capacidade de representar segmentos sociais;

    b) a liberdade de escolha do eleitor é ilusória: menos de 10% dos deputados federais foi eleito com votação nominal, por exemplo. Todo cidadão, ao ver o rol dos candidatos proporcionais eleitos, se surpreende: de onde eles vieram? Ao votar, o eleitor não tem condição de saber quem “pegará carona” na sua escolha. Os partidos se valem dos “puxadores de votos” e carreiam recursos para os candidatos que preferem. A transparência e previsibilidade, para o eleitor, são próximas de zero;

    c) novas lideranças não têm surgido. Quando surgem, é à margem dos partidos;

    d) no quesito “representação de minorias”, a lista aberta é um desastre. Onde estão os índios, o segmento LGBT, as pessoas com deficiência, os quilombolas? Aliás, onde estão as mulheres? Embora elas não sejam minoria na sociedade, são nos cargos eletivos. O Brasil ocupa a 167ª posição no “Ranking da igualdade de gênero”. O “Mapa da Desigualdade” preparado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo mostra que cerca de um quarto dos municípios paulistas não elegeu nenhuma mulher nas últimas eleições. O que dizer dos negros?

    As vantagens, portanto, não são efetivas. Já nas desvantagens, a lista aberta contribuiu fortemente para nossa crise política. Como os candidatos de um mesmo partido concorrem entre si e as circunscrições eleitorais podem ser imensas, os custos da campanha são enormes e foram buscados lícita e, com denodo, ilicitamente.

    É certo que o voto distrital é uma possível solução. Ocorre que a tarefa de criar distritos no país demanda reforma constitucional e será controversa e demorada. Ao se formarem, haverá favorecidos e prejudicados, sem falar nas escolhas caprichosas (gerrymandering). As contestações judiciais e alterações legislativas perdurarão por anos.

    A lista fechada pode colaborar para o aprimoramento da representação popular e o fortalecimento dos partidos. O eleitor, ao votar numa lista, saberá exatamente quem se beneficiará de seu voto. O custo das campanhas será bem menor, abrindo a possibilidade do financiamento público (inviável com a lista aberta: quem vai dar dinheiro a mais de quatrocentos mil candidatos?).

    A ideia de que a lista fechada ajudará gente às voltas com a Justiça a manter o foro privilegiado é ingênua: com o método atual, eles já se saem muito bem.

    O correto seria a mesma reforma instituidora da lista preordenada criar regras obrigatórias de democracia interna nos partidos, prestigiando os filiados em detrimento de lideranças autocráticas. Sim, a lei pode fazê-lo. A autonomia partidária não pode ser óbice para a regulamentação da cláusula democrática, constitucionalmente implícita, para todas as instituições públicas ou que recebem recursos públicos. Por igual, a ordem de preferência dos candidatos não pode ficar exclusivamente ao talante das lideranças partidárias. A lei precisa assegurar, em posições competitivas, a diversidade de gênero e de cor e assegurar espaços para as minorias.

    Portugal, Espanha, África do Sul, Uruguai, Paraguai e Argentina, entre outros países, adotam a lista fechada. Que tal tentarmos?

    Luiz Carlos dos Santos Gonçalves – Procurador Regional Eleitoral de São Paulo

    NÃOO Estado Democrático de Direito é aquele em que o cidadão elege seus governantes pelo voto e os controla pela lei, exigindo que sirvam ao país e ao povo, como determinado no ordenamento legal. Para tanto, é necessário que o eleitor conheça, conviva e controle o seu representante. Ora, tal familiaridade com o governante é plenamente possível nos sistemas parlamentares de governo, onde os partidos são poucos e com claríssima linha de atuação política, e a fidelidade partidária, mera decorrência natural do sistema.

    Sendo assim, muitos dos sistemas parlamentares adotam o voto em lista associado ao voto distrital misto, pois uma simples lista fechada, sem considerar a divisão distrital proporcional ao número de eleitores, inevitavelmente deixaria várias regiões sem representação política no Parlamento. Assim, os políticos parlamentaristas fazem primeiro carreira no partido e, em função de seu trabalho, afinidade ideológica e fidelidade à linha partidária, têm os seus nomes submetidos nas listas apresentadas, quando não são líderes distritais reconhecidos.

    Já no Brasil, que é um sistema presidencial de governo, o voto em lista teria efeito oposto: perpetuaria os “donos” dos partidos, muitos deles sem jamais terem passado pelo teste eleitoral, mas que, por terem conseguido o registro de sua agremiação, terminariam encabeçando o topo da respectiva lista. Com isso, teríamos forte tendência à valorização dos “puxadores de votos”, até porque os candidatos no topo da lista teriam muito mais chances de serem eleitos.

    O presidencialismo brasileiro é um festival de interesses pessoais e de partidos, sem linhas ideológicas praticadas, pois, sempre que há coligações, tais linhas são pisoteadas em todos os estados brasileiros, não poucas vezes ocorrendo a união em uma coligação de esquerda e direita, em função, não da ideologia partidária, mas dos interesses imediatos naquele estado ou município.

    É por isto que no Brasil proliferam os partidos – são 35 e 56 em formação –, todos eles recebendo fundo partidário e negociando “segundos eleitorais” nas televisões e rádios, numa verdadeira banca de negócios que macula nossa democracia. Ora, considerando que voto em lista fechada se caracteriza por sua natureza ideológica, tal número de partidos impede a identificação clara de qualquer ideologia partidária para o eleitor.

    O argumento, ainda, de que este tipo de voto reduziria os custos de uma eleição, parece-me frágil, mormente num país em que as redes sociais e toda a espécie de comunicação eletrônica ganharam proporções pouco conhecidas em outros países.

    A Comissão de Reforma Política da OAB SP, por unanimidade, entre seus doze fundamentos para rejeição do voto em lista, lembrou que: (...) oito – A lista fechada acaba por se converter em impessoalidade dos candidatos para o eleitor, que se hoje já tem dificuldade de se reconhecer representado no Congresso Nacional, não mais encontrará vínculos com os detentores de cargos eletivos, posto que a formação das listas (...), podem tirar a percepção de escolha pessoal do eleitor, principalmente em grandes distritos; (...) doze – A implantação do voto em lista fechada na atual conjuntura brasileira se traduz mais em um projeto de poder do que em um projeto político, que é a essência deste sistema de votação.

    Num sistema presidencial, o voto em lista, que afasta o direito do cidadão de escolher o candidato que deseja, não merece acolhida e o povo tem que se manifestar em oposição a ele. A sua adoção equivaleria à perpetuação, nas casas legislativas, que necessitam de renovação parlamentar, confirmando os donos dos partidos, que nunca concorreram a eleição alguma. É como se um restaurante oferecesse cardápios dizendo que não caberia ao consumidor escolher seu prato, mas exclusivamente ao próprio maître.

    Neste contexto, a adoção do voto em lista fechada, em verdade, agravaria a crise política brasileira; jamais a resolveria!

    Ives Gandra da Silva Martins – Advogado, presidente da Comissão de Reforma Política da OAB SP

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