Debatedores analisam novos direitos na era digital
O XII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos discutiu a relação entre os direitos autorais e o direito internacional na palestra Os Direitos Nacionais e os Internacionais na Era Digital, que foi aberta pelo professor Carlos Fernando Mathias de Souza, presidente do Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos.
Os expositores do painel foram a advogada e professora da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso, o advogado e doutor em direito internacional pela USP Antenor Madruga e o mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB), doutor pela USP e professor do Instituto Rio Branco Márcio Garcia.
A professora Maristela Basso falou sobre o direito internacional e suas implicações na era digital, especificamente na sociedade de informações.
Segundo a professora, o direito internacional sempre se preocupou com a informação, o conhecimento e sua proteção. “Os direitos dos autores e dos inventores foram reconhecidos como direitos individuais desde a Revolução Francesa. A relação próxima entre os bens de propriedade intelectual e o direito internacional ficou clara no século XX”, afirmou.
Sigilo telemático
O advogado Antenor Madruga discorreu sobre os casos em que há necessidade de pedir ao provedor de internet a quebra de sigilo telemático, mas as informações não podem ser acessadas diretamente no Brasil. Para ele, a obtenção dessas provas pelo Poder Judiciário é um grande desafio, e a melhor alternativa seria a cooperação internacional. “A cooperação entre os países é um processo lento, mas que tem avançado”, garantiu.
O último expositor desse painel, o professor Márcio Garcia, tratou da Lei 13.445/17, a chamada Lei de Migração, recém-sancionada. Segundo o professor, a nova legislação apresenta alguns pontos que precisam ser discutidos. “A lei traz questões complexas, como a possibilidade de que todo imigrante possa trabalhar no Brasil. Esse é um caso em que deveria ser exigida a reciprocidade”, afirmou.
Terceira geração
A penúltima palestra do seminário foi presidida pelo ministro aposentado do STJ José Augusto Delgado e contou com a participação do catedrático de direito civil e decano da Faculdade de Direito de Coimbra, António Pinto Monteiro, e do procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa.
A proposta do painel era apresentar os “Direitos de terceira geração e tecnologia”. O ministro José Delgado abriu o debate fazendo menção aos desdobramentos jurídicos dentro deste recorte e enfatizando que a ciência jurídica seria aperfeiçoada com os ensinamentos dos palestrantes: “Um tema contemporâneo para o aperfeiçoamento jurídico merece ser tratado neste momento em que o direito enfrenta a velocidade das ideias e seus conflitos.”
Privacidade e consumidor
O procurador-geral Leonardo Bessa discorreu sobre a proteção de dados na era digital, ressaltando que existem pontos que merecem atenção especial, como o tratamento de dados pessoais.
Para ele, aconteceram muitas mudanças na sociedade, e o que antes era um direito, agora se tornou um dever. E mesmo com tantos avanços, a sociedade ainda tem dificuldade em sintetizar o direito da privacidade, o que torna sensível essa área, pois “somos mais julgados pelo que a tela do computador diz, do que pelo que realmente somos”.
Ele concluiu sua participação afirmando que é preciso compreender, com responsabilidade, que o novo exige revisão de conceitos, inclusive, do legítimo interesse e não apenas o consentimento informado.
Em seguida, o professor António Pinto Monteiro apresentou um panorama do direito do consumidor na Europa e, em particular, em Portugal. Ele iniciou sua fala elogiando a consolidação do Código de Defesa do Consumidor brasileiro e fazendo um recorte sobre a temática na Europa.
Ao discorrer sobre o tema, reforçou a ideia de que existe uma real preocupação para solucionar conflitos que atinjam os consumidores e que a boa-fé, de forma objetiva, é o que tem sido direcional na formulação das mudanças de proteção ao consumidor naqueles países. “Tendo sido pensadas para este princípio, as mudanças conseguem cumprir a finalidade de proteção dos direitos fundamentais”, declarou.
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