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17 de Junho de 2024
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    Debatedores criticam parecer sobre proposta que extingue os terrenos de marinha

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Participantes de audiência pública da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 39/11, que extingue os terrenos de marinha, criticaram o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

    O substitutivo extingue apenas os terrenos de marinha localizados em área rural e estabelece critérios para venda dos demais, processo que ficaria a cargo dos municípios. Nas vendas, os atuais ocupantes teriam preferência, mas teriam que participar de licitação pública, com direito a desconto máximo de 25% do valor real do imóvel.

    A proposta original, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e dos ex-deputados José Chaves e Zoinho, simplesmente extinguia os terrenos de marinha. Ficariam como domínio da União apenas as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica; as que tenham sido destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União; e as destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.

    As que não se enquadrarem nessas condições passam para o domínio dos estados, dos municípios ou dos ocupantes. De acordo com a proposta, os foreiros, cessionários, posseiros e ocupantes formais passariam a ter o domínio das áreas, desde que estejam quites com suas obrigações.

    Os terrenos de marinha são as áreas situadas a 33 metros da costa marítima, bem como das ilhas. Estes terrenos, de acordo com a Constituição, são considerados bens da União e podem ser usados por terceiros por meio de um contrato de aforamento, pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo. O foro é pago anualmente para a União e corresponde 0,6% do valor do terreno.

    A proposta de Alceu Moreira mantém como terrenos de marinha, em área urbana, as áreas de interesse da segurança nacional, de preservação do meio ambiente, de interesse do patrimônio histórico e cultural, com instalações de faróis de sinalização náutica e com instalações portuárias públicas.

    Os demais deixam de ser considerados terrenos de marinha, mas continuam com domínio da União, dos estados e dos municípios. E os municípios, enquanto não venderem os terrenos, poderão continuar a cobrar foros, laudêmios (taxa de transferência para terceiros) e taxa de ocupação dos atuais ocupantes.

    O advogado João Manoel do Nascimento criticou o substitutivo e defendeu o projeto original, que extingue os terrenos de rarinha e beneficia os atuais ocupantes.

    “A demarcação dos terrenos de Marinha não considera as transações imobiliárias histórias e o direito à propriedade dos ocupantes de boa-fé”, disse.

    Ele também disse que é contra a transferência do domínio dos terrenos da União para os municípios. “Há o risco de municípios, que estão sem dinheiro, venderem os imóveis para terceiros. E nós defendemos que haja preferência para os atuais ocupantes”, explicou.

    O advogado Márcio Silva de Miranda, representante do sindicato que representa condomínios residenciais, comerciais e as administradoras de imóveis de Pernambuco (Secovi) também criticou o substitutivo e defendeu a cessão aos atuais ocupantes. “As famílias pagam foro e, quando transferem, o laudêmio. Esses imóveis já foram pagos várias vezes”, disse.

    O advogado Roberto Pugliese criticou ainda os critérios usados pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para definir os limites dos terrenos. Segundo ele, o marco original para definir os terrenos de marinha, que é a faixa de 33 metros acima da preamar média do ano de 1831, não está sendo seguida.

    “Na foz do São Francisco tem um farol debaixo d’água e os terrenos de marinha deveriam ser lá nas imediações, também debaixo d’água. A União não é séria, usa dolo para fazer as medições”, disse. Lima apontou dificuldades para delimitação dos limites dos terrenos de marinha, já que a legislação que trata do assunto estabelece como marco a altitude da preamar média do ano de 1831, o que exigiria mapas autênticos e confiáveis da época. “A SPU coloca a linha da preamar média de 1831 a seu bel prazer, inclusive em córregos, restingas e manguezais, o que não faz sentido”, afirmou.

    “A SPU insiste que não está ocorrendo elevação do nível do mar, o que é um absurdo”, disse Nascimento.

    A reunião continua no plenário 10.

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    Reportagem - Antonio Vital
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/debatedores-criticam-parecer-sobre-proposta-que-extingue-os-terrenos-de-marinha/357656761

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