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20 de Junho de 2024
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    Debatedores discordam sobre aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Participantes de audiência pública da Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados divergiram, nesta terça-feira (13), sobre o papel do Estado no futebol e a participação dos clubes em instâncias de decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

    Deputados, representantes de times e do governo discutiram a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (13.155/15), que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes. A norma completou um ano de sua edição.

    O presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, destacou a importância da lei. “É um projeto de moralização do futebol brasileiro que traz como condição acessória para que os clubes possam se organizar o equacionamento da dívida tributária sem benesses e anistia”, afirmou.

    ADI
    O dirigente rubro-negro cobrou a aplicação de artigo da legislação que exige que equipes das séries A e B participem de assembleias eletivas e administrativas da CBF. “É uma conquista da lei, e a intenção do legislador era que os clubes pudessem participar das assembleias. Mas a CBF interpretou de forma diferente, de que os clubes poderiam participar só das eletivas”, criticou. Bandeira de Mello informou que a CBF ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a norma.

    Por sua vez, o deputado Vicente Candido (PT-SP) disse que espera que a corte acolha a ação, pois ele defende a livre iniciativa no futebol. “Aqui deveríamos defender nossa performance nas Olimpíadas e não definir para CBF ou outro time qual o seu colégio eleitoral. Isso não é função nossa, cheira a preconceito contra o futebol e a CBF”, declarou o parlamentar.

    Já o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que foi relator na Câmara da proposta que originou a Lei 13.155/15, insistiu que a norma é clara com relação à participação dos clubes nas instâncias de decisão (eletivas e administrativas) e deve ser cumprida. “Revela-se um absurdo essa ação impetrada no Supremo”, sustentou.

    CBF
    Luiz Felipe Santoro, jurista da CBF, comentou que a entidade é a favor de toda medida que favoreça o futebol nacional e entende que o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) – previsto na lei e que estabelece regras para o pagamento das dívidas – potencializa o esporte.

    Santoro salientou que é exigência da legislação que os clubes estejam em dia com o pagamento de tributos e salários, pois aqueles que não estiverem quites não obterão licença para disputa de competições. Ele também explicou que os times foram chamados para participar da assembleia eletiva em virtude da vacância do cargo de vice-presidente da confederação.

    Balanço
    A chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Esporte, Lara Denger Videira, considerou positivo o balanço do primeiro ano da legislação, pois, segundo ela, mais de 70% dos clubes aderiram ao Profut.

    Conforme a lei, os clubes poderão refinanciar as dívidas em até 25 anos. Para conseguir o parcelamento da dívida, o time tem que aderir ao Profut. A agremiação endividada nunca poderá pagar parcelas menores do que R$ 3 mil, em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.

    Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
    Edição – Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/debatedores-discordam-sobre-aplicacao-da-lei-de-responsabilidade-fiscal-do-esporte/383196059

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