Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Debates: modernização do CDC quanto às relações de consumo

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Os vinte anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram analisados durante ciclo de debates promovido pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em três encontros realizados no primeiro semestre. Nos debates, autoridades e estudiosos destacaram avanços promovidos pelo CDC e sugeriram mudanças visando à modernização na lei frente às novas relações de consumo.

    O presidente da CMA à época, senador Renato Casagrande (PSB-ES), afirmou que muitos dispositivos inseridos no código há 20 anos estão hoje defasados, o que torna urgente a atualização da legislação.Ele sugeriu, por exemplo, a introdução de mecanismo de defesa do consumidor para diminuir as constantes reclamações do cidadão contra empresas que prestam serviços públicos, especialmente as de telefonia, energia, abastecimento de água e os bancos. Essas questões lotam os tribunais de pequenas causas.

    Durante os debates, o senador também sugeriu maior transparência nas decisões das agências reguladoras de serviços públicos, a começar pela aprovação de norma tornando pública todas as suas reuniões.

    Entre os convidados que falaram aos senadores, Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), foi enfático ao afirmar que a aprovação CDC em 1990 foi fruto de entendimento entre a sociedade e o mercado, tendo por base o princípio de que o lucro deve ser conquistado mediante a responsabilidade do fornecedor para com o consumidor.

    Ele defendeu ainda a modernização das normas vigentes, de forma a ampliar a proteção aos consumidores mais vulneráveis, como crianças e idosos.

    Roberto Pfeiffer, diretor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do estado de São Paulo, apresentou sugestões para adaptar o código aos dias atuais. Ele sugeriu, por exemplo, a regulação das tarifas dos cartões de crédito e a criação de um órgão próprio para tratar de recall, com destaque para os de automóveis.

    Bernardo Medeiros, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostrou-se preocupado com o endividamento do consumidor, questão que, conforme explicou, ainda não consta de forma específica no código. E André Ordacgy, da Defensoria Pública da União, sugeriu que a Justiça priorize os processos coletivos em relação aos particulares, na área de defesa do consumidor.

    Essas e outras sugestões apresentadas pelos especialistas vão nortear as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor a serem formuladas pelos senadores.

    FONTE: Agência Senado

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações172
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/debates-modernizacao-do-cdc-quanto-as-relacoes-de-consumo/2368303

    Informações relacionadas

    Davi Ribeiro, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Qual é a relação entre a Lgpd e o CDC?

    Vitor Guglinski, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Erro na publicidade: quando o fornecedor está obrigado a cumprir a oferta?

    Gabriela F de Melo Garrido, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Cybersquatting e Typosquatting: a pirataria na era digital

    Fernanda Cury, Advogado
    Artigosano passado

    Princípio da vinculação da oferta

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)