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30 de Abril de 2024
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    Débito trabalhista vai impedir participação em licitações

    há 12 anos

    Começa a valer amanhã (4) o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Agora, as empresas que quiserem participar de licitações devem tirar a CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), um documento que prova que elas não têm débitos trabalhistas.

    Só terão certidões positivas (ou seja, com débitos trabalhistas e, portanto, incapacitadas de participar de licitações) as empresas que já não podem mais recorrer e que ainda não pagaram. Essa fase chama-se execução.

    Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, há 2,5 milhões de processos nesse estágio.

    Andreia Tassiane Antonacci, advogada trabalhista previdenciária, recomenda que as empresas paguem todos os direitos para os seus empregados: férias, 13º, FGTS em dia, pois assim o empregado não vai ingressar com reclamações trabalhistas, e a empresa não vai ter débito.

    Para tirar uma CNDT, o empresário deve entrar nos sites do tribunal regional trabalhista de seu Estado ou mesmo na página do Tribunal Superior do Trabalho.

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