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Débitos impeditivos da opção pelo Simples Nacional podem ser regularizados até o final de março de 2022
Publicado por Lucianne Coimbra Klein
há 2 anos
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 164/2022, prorrogou o prazo para a regularização das pendências referentes aos débitos impeditivos da opção pelo regime especial do Simples Nacional.
Tais pendências poderão ser regularizadas até o dia 31 de março de 2022 pelas empresas que tiverem efetuado a opção pela sistemática do Simples Nacional até a data de 31 de janeiro de 2022, de acordo com o prazo de opção estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
No mais, a Resolução CGSN nº 164/2022 antecipou para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento – dia sete do mês subsequente – não for dia útil bancário.
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