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16 de Junho de 2024
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    Débitos impeditivos da opção pelo Simples Nacional podem ser regularizados até o final de março de 2022

    há 2 anos

    O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 164/2022, prorrogou o prazo para a regularização das pendências referentes aos débitos impeditivos da opção pelo regime especial do Simples Nacional.

    Tais pendências poderão ser regularizadas até o dia 31 de março de 2022 pelas empresas que tiverem efetuado a opção pela sistemática do Simples Nacional até a data de 31 de janeiro de 2022, de acordo com o prazo de opção estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

    No mais, a Resolução CGSN nº 164/2022 antecipou para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento – dia sete do mês subsequente – não for dia útil bancário.

    • Sobre o autorLucianne Coimbra Klein, Consultora e Advogada Tributário e Cível
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/debitos-impeditivos-da-opcao-pelo-simples-nacional-podem-ser-regularizados-ate-o-final-de-marco-de-2022/1390460226

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