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30 de Abril de 2024
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    Débitos não regularizados serão inscritos em Dívida Ativa pela Receita

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

    A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

    A adesão deverá ser feita até o dia 31-8-2017, exclusivamente pelo site da Receita Fecderal. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31-8-2017.

    Veja mais informações sobre as condições para adesão ao PERT na Orientação disponível no site da COAD.





    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/debitos-nao-regularizados-serao-inscritos-em-divida-ativa-pela-receita/491596936

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