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5 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Ação de desapropriação não é a via adequada para a discussão de preferência de créditos decorrentes de dívida de expropriado

    A 4ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, rejeitou o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, ajuizado pelos autores contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação para fins de reforma agrária, indeferiu o destaque e levantamento de valores relativos a honorários advocatícios, ao fundamento de que o valor da indenização não é suficiente para cobrir os impostos sobre o imóvel, a penhora nos rostos dos autos, entre outros créditos.

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