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DECISÃO: Acidente de trânsito não é fator impeditivo para renovação de porte de arma de fogo
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerias, que julgou procedente o pedido do autor obrigando o ente público a expedir em seu favor a renovação de registro de arma de fogo.
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