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2 de Maio de 2024
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    Decisão: acolhimento em abrigo é revertida e bebê permanece com guardiões durante pandemia

    Publicado por Ana Paula Matias
    há 4 anos

    Em liminar concedida em Habeas Corpus, o Ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou que um bebê de 2 meses fique sob a guarda de casal enquanto perdurar a pandemia do Corona Vírus.


    O casal, atuais guardiões da criança, lutam na justiça pela regulamentação da guarda junto a Vara da Infância e da Juventude.


    Ocorre que o juízo da Vara da Infância e da Juventude determinou o acolhimento institucional da criança, levando o bebê de dois meses ao abrigo de menores. Decisão esta que foi acatada pelo tribunal estadual.


    O casal guardião, então, recorreu ao STJ alegando a ilegalidade da decisão, uma vez que a permanência no abrigo contraria frontalmente os interesses da criança, especialmente diante do cenário do Covid-19. Afirmara, ainda, que há consentimento da mãe biológica em seu favor e que não se trata de adoção à brasileira.


    O STJ possui entendimento no sentido de que o uso de HC para defender interesses afetos ao direito de família não é adequado, entretanto, existe a possibilidade de concessão quando a decisão questionada se mostra manifestamente ilegal ou absurda.


    De acordo com o ministro, nas instituições de acolhimento de crianças e adolescente costuma haver grande fluxo de educadores, voluntários e visitantes, assim como atividades que promovem agrupamento de pessoas.


    Para ele, a manutenção do bebê com os atuais guardiões é a medida mais prudente e eficaz para preservar a saúde e a segurança da própria criança.


    Fonte: STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-acolhimento-em-abrigo-e-revertida-e-bebe-permanece-com-guardioes-durante-pandemia/868210165

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