Decisão: acolhimento em abrigo é revertida e bebê permanece com guardiões durante pandemia
Em liminar concedida em Habeas Corpus, o Ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou que um bebê de 2 meses fique sob a guarda de casal enquanto perdurar a pandemia do Corona Vírus.
O casal, atuais guardiões da criança, lutam na justiça pela regulamentação da guarda junto a Vara da Infância e da Juventude.
Ocorre que o juízo da Vara da Infância e da Juventude determinou o acolhimento institucional da criança, levando o bebê de dois meses ao abrigo de menores. Decisão esta que foi acatada pelo tribunal estadual.
O casal guardião, então, recorreu ao STJ alegando a ilegalidade da decisão, uma vez que a permanência no abrigo contraria frontalmente os interesses da criança, especialmente diante do cenário do Covid-19. Afirmara, ainda, que há consentimento da mãe biológica em seu favor e que não se trata de adoção à brasileira.
O STJ possui entendimento no sentido de que o uso de HC para defender interesses afetos ao direito de família não é adequado, entretanto, existe a possibilidade de concessão quando a decisão questionada se mostra manifestamente ilegal ou absurda.
De acordo com o ministro, nas instituições de acolhimento de crianças e adolescente costuma haver grande fluxo de educadores, voluntários e visitantes, assim como atividades que promovem agrupamento de pessoas.
Para ele, a manutenção do bebê com os atuais guardiões é a medida mais prudente e eficaz para preservar a saúde e a segurança da própria criança.
Fonte: STJ
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