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30 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Acusada de crime ambiental é absolvida por falta de provas aptas a apontar a autoria delitiva

    Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que absolveu a acusada da prática dos delitos de corte de árvores em área de preservação permanente e usurpação de matéria-prima da União, tipificados nos artigos 2º, da Lei nº 8.176/90, e 39, da Lei nº 9.065/98. O relator do caso foi o juiz federal convocado Leão Aparecido Alves.

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