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6 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Acusados de invadir pista de aeroporto são absolvidos por não haver provas de que tenham causado atraso na partida de avião

    As constatações de fato fixadas pelo Juízo Singular somente devem ser afastadas pelo Tribunal Revisor quando forem claramente errôneas ou carentes de suporte probatório razoável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que absolveu os acusados da imputação da prática do crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, ao invadirem pista de pouso de Aeroporto. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA.

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