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DECISÃO: Adesão a parcelamento de débito tributário interrompe o curso do prazo prescricional
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A adesão ao parcelamento de execução fiscal interrompe o curso do prazo prescricional, que recomeça a fluir, em sua integralidade, a partir da apresentação do respectivo requerimento administrativo. Essa foi a fundamentação adotada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reformar sentença, a pedido da Fazenda Nacional, que havia extinguido a presente execução fiscal ao argumento de ocorrência de prescrição.
1 Comentário
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Isso responde à questão "O pedido de adesão a programa de parcelamento de crédito tributário, em que houve denegação pela autoridade tributária, é capaz de interromper o prazo para a demanda de repetição de indébito?". Obrigado. continuar lendo