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DECISÃO: Apreensão de veículo só se justifica nos casos de utilização específica e reiterada em atividade ilícita
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 6ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, confirmou a liberação de veículo de propriedade da empresa S E S Implementos Rodoviários Ltda. apreendido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por prática de infração ambiental, no caso, transitar em local de desova de tartarugas marinhas. A decisão foi tomada após a análise de recurso proposto pela autarquia federal objetivando a continuidade da apreensão do veículo, um quadricilo.
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