Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Assegurado a um magistrado aposentado a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária

    Magistrado aposentado que não usufruiu das férias quando estava em atividade deve ser indenizado. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao manter a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.

    Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, a União sustentou que não há previsão legal que ampare a pretensão do autor.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Augusto Bearsi destacou inicialmente que, conforme decidido no Tema 635 da repercussão geral, no julgamento do ARE 721.001-RG/RJ, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja pelo rompimento do vínculo com a Administração, ou seja, pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração.

    “Nessa mesma linha, precedentes dos Tribunais Superiores sinalizam a admissibilidade da indenização por férias não gozadas não somente aos servidores públicos em geral, mas particularmente aos magistrados aposentados que não puderam usufruí-las quando em atividade”, afirmou o magistrado.

    Ao concluir seu voto, o juiz federal ressaltou que, em razão da natureza indenizatória, sobre o montante não incide o imposto de renda, nem, tampouco, contribuição previdenciária, em razão da natureza indenizatória.

    Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator.

    Processo nº: 2006.37.00.001392-4/MA

    Data de julgamento: 10/10/2018
    Data de publicação: 07/11/2018

    LC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3251
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-assegurado-a-um-magistrado-aposentado-a-conversao-de-ferias-nao-gozadas-em-indenizacao-pecuniaria/667242561

    Informações relacionadas

    Conselho Nacional de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Conselho Nacional de Justiça CNJ - Pedido de Providências - Corregedoria: PP - Pedido de Providências XXXXX-34.2021.2.00.0000

    Correio Forense
    Notíciashá 7 anos

    CNJ mantém aposentadoria compulsória a juíza do TJPE que destratava advogados

    Correio Forense
    Notíciashá 11 anos

    Magistrado afastado cautelarmente das funções não tem direito ao gozo de férias

    Férias indenizadas: CSJT prestigia direito do magistrado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)