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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Ausência de depósito prévio não constitui motivo para o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito

    Ausência de depósito prévio não constitui motivo suficiente para o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRF 1ª Região para dar provimento ao recurso proposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte Urbano (DNIT) anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito.

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