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19 de Junho de 2024
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    Decisão autoriza estudante a participar de colação de grau antes de cumprir a grade curricular.

    há 13 anos

    Estudante da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/Goiás - impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal, para que lhe seja assegurado o direito de participar da cerimônia de Colação de Grau do curso de Direito, antes de integralizar todas as matérias da grade curricular.

    Historia a impetrante que é aluna do último ano de Direito da PUC/Goiás e que embora não tenha integralizado todas as matérias do curso, por motivo de assunção em cargo público que lhe impôs uma jornada de oito horas diárias de trabalho, remanescendo apenas quatro disciplinas a serem finalizadas no semestre, pretende que lhe seja assegurada a participação simbólica na colação de grau, sem efeitos jurídicos.

    Argumenta que é a presidente da comissão de formatura, que participou de toda a preparação da solenidade, que consta do convite do evento encaminhado a parentes e amigos, tendo arcado com os respectivos custos.

    O juiz federal Gabriel Brum Teixeira, ao analisar a peculariedade das circunstâncias que envolvem a questão, julgou que a frustração da impetrante “resultaria em dano absurdamente maior do que eventuais inconvenientes que defluiriam de uma antecipação de sua participação na solenidade, na forma como pretendida.”

    “A importância do momento e os seus reflexos na formação da personalidade da jovem estudante, considerada a participação junto aos seus colegas e amigos, integra-lhe seu direito à felicidade, cujo assento na Carta Cidadã de 1988 vem implícito no próprio direito à vida (CF, art. ), à vida acompanhada da concretização da indispensável dignidade da pessoa humana”, enfatizou o magistrado.

    Depois de frisar que não se trata de reconhecer apressadamente a habilitação da impetrante em sua graduação, “que somente virá com a conclusão exitosa das quatro matérias restantes”, o magistrado deferiu o pedido liminar solicitado para determinar que a PUC/Goiás franqueie a participação da impetrante na solenidade de outorga do grau relativa ao seu curso, seguindo as mesmas formalidades pertinentes aos seus demais colegas formandos, sem que seu nome conste na ata formalizada em razão da ocasião.

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