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30 de Abril de 2024
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    DECISÃO: Coisa julgada trabalhista não prevalece após a mudança do regime celetista para o regime jurídico único

    A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou a suspensão do pagamento, pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), das parcelas pagas a título de complementação de pensão e aposentadoria aos servidores inativos e dependentes de seus ex-servidores. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrada Arapiraca, afirmou que “a coisa julgada trabalhista não prevalece após a mudança do regime celetista para o regime jurídico único”.

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