Decisão concede medida protetiva a idoso de São Miguel do Araguaia
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin concedeu ontem (18/7) medida protetiva ao idoso Acendido da Silva Porto, de 82 anos, morador de São Miguel do Araguaia. Na decisão, é determinado que o filho dele, Leivas Porto da Rocha, deverá manter-se afastado da convivência do pai.
Conforme sustentou a promotora Cristina Emília França Malta, o idoso encontra-se em situação vulnerável. Ela afirma que ele procurou o MP relatando que autorizou, em janeiro deste ano, que o filho morasse na casa localizada no fundo do lote em que reside, com a condição de ele contribuísse com o pagamento da conta de energia elétrica.
No entanto, após várias tentativas, Acendino Porto não conseguiu convencer o filho a ajudá-lo com o pagamento da fatura, que, segundo afirmou, dobrou de valor após a mudança do filho. Na tentativa de obrigar Leivas Rocha a efetuar o pagamento das faturas atrasadas, o idoso informou que iria cortar o fornecimento de energia para a casa onde o filho está residindo. Diante desta possibilidade, Leivas Rocha, que já foi condenado a uma pena de 15 anos de reclusão por crime de homicídio, ameaçou o pai, inclusive de morte, o que obrigou a imediata atuação do MP. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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