DECISÃO: Concessão de auxílio-doença depende da comprovação da condição de segurado especial de trabalhador rural
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região à unanimidade anulou sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-doença e determinou produção de prova testemunhal para concessão do benefício, com vistas a comprovar a condição de segurado – trabalhador rural – da parte autora.
Segundo os autos, foi comprovada por laudo médico pericial a incapacidade total e temporária de uma mulher para o exercício da atividade laboral. No entanto, o juizado de 1ª instância afirmou que não restou evidenciada a qualidade de segurada da parte autora.
A autora sustentou anulação da sentença, pois, segundo ela, os requisitos exigidos na legislação previdenciária a ensejar a concessão do benefício por incapacidade estavam devidamente demonstrados nos autos.
O colegiado anulou a sentença por entender que há nulidade processual quando o juízo julga a lide sem a completa e necessária instrução do feito. Por isso, o relator convocado, juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. “Ante o exposto, dou provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para fins de intimação pessoal da parte autora para que se proceda à instrução judicial que deverá retomar seu curso regular, com a produção de prova testemunhal”, destacou o relator.
Processo: 0017176-45.2018.4.01.9199/MG
Data do julgamento: 10/10/2018
Data da publicação: 05/12/2018
JS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.