Decisão confirma abuso de taxa de juros
Em pesquisa sobre as taxas de juros cobradas pelas operadoras de cartões de crédito, publicada na revista Dinheiro & Direitos de outubro, a PROTESTE Associação de Consumidores já havia identificado que a Hiper Card tem um dos mais elevados Custos Efetivos Totais entre as empresas do setor, chegando a 540,7% ao ano no crédito rotativo.
O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou que, embora a Lei de Usura, que estabelece teto de 12% para os juros anuais não se aplique aos bancos, a cláusula do contrato de crédito da Hiper Card era abusiva, pois permitia a cobrança de encargos exagerados sobre o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a revisão de cláusulas contratuais, quando comprovadamente a execução do contrato se torna muito onerosa para uma das partes. O CDC também considera inválidas as cláusulas que não eram de conhecimento do consumidor no momento da contratação, ou que não foram apresentadas com o devido detalhamento e destaque.
A obrigação das instituições financeiras informarem o Custo Efetivo Total (CET) de seus produtos e serviços foi uma vitória da PROTESTE, que permite aos consumidores saberem o quanto efetivamente vão custar esses produtos e serviços, o que inclui juros, taxas e outros encargos.
Além dessa mudança na forma de informar o custo dos serviços financeiros, a PROTESTE vem lutando por informações mais claras na contratação de crédito pelos consumidores, e por uma efetiva regulamentação do setor, que evite práticas abusivas como a praticada pela Hiper Card, e que foi coibida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Entre suas ações recentes, a PROTESTE enviou cartas às autoridades brasileiras, para que levem à reunião do G20 em Seul, em outubro e novembro de 2010, a proposta de criação de um Grupo de Especialistas em Proteção Financeira do Consumidor.
De acordo com a proposta apresentada pela PROTESTE, que faz parte de uma campanha global da Consumers International , esse Grupo de Especialistas deverá apresentar diretrizes para a regulamentação do setor financeiro nos países que compõem o G20, buscando a proteção do consumidor de serviços financeiros contra contratos abusivos e incompreensíveis, e contra taxas e encargos excessivamente onerosos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.