Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: CRF/MG deve reconhecer Técnico em Farmácia formado antes da Lei nº 13.021/2014 como responsável técnico por drogaria

    A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um Técnico em Farmácia, que concluiu o curso antes da edição da Lei nº 13.021/2014, o direito de ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), assegurando o desempenho da responsabilidade técnica por drogaria.

    Em seu recurso contra a decisão da 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, o CRF/MG sustentou que não existe a figura do Técnico em Farmácia e que somente o profissional farmacêutico pode assumir a responsabilidade técnica por farmácias.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, observou que o autor concluiu o curso de Técnico em Farmácia em 2012, antes da edição da Lei nº 13.021/2014. “Portanto, não pode a nova lei operar retroativamente, atingindo situação constituída antes da sua entrada em vigor, sob pena de flagrante violação ao princípio da segurança jurídica”, destacou o magistrado.

    Diante do exposto, a Turma por unanimidade, negou provimento ao recurso do Conselho, nos termos do voto do relator.

    Processo nº: 0049957-26.2015.4.01.3800/MG

    Data de julgamento: 31/08/2018
    Data de publicação: 09/11/2018

    LC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3251
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações148
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-crf-mg-deve-reconhecer-tecnico-em-farmacia-formado-antes-da-lei-no-13-021-2014-como-responsavel-tecnico-por-drogaria/671535700

    Informações relacionadas

    Recurso - TRF4 - Ação Direito Tributário - Agravo de Instrumento - de Farmacia e Drogaria Nissei contra Conselho Regional de Farmacia do Estado do Parana - Crf/Pr

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)