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4 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Custas processuais nas ações cíveis da Justiça Federal são de 1% do valor da causa

    A 5ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento ao recurso interposto contra a sentença que indeferiu a petição e extinguiu o feito, que trata sobre a quitação de contrato de mútuo habitacional, sem a resolução do mérito, sob a alegação de que a demandante, embora devidamente intimada, não promoveu o pagamento da complementação das custas processuais.

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