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17 de Junho de 2024
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    DECISÃO DA CGJ SOBRE CERTIDÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA SCM

    O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das

    atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio

    de Janeiro:

    CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de adequar as

    ferramentas administrativas para esse fim;

    CONSIDERANDO os objetivos traçados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na permanente busca de transparência e

    de celeridade na entrega da prestação jurisdicional;

    CONSIDERANDO o disposto no Aviso CGJ nº 47/2013 que tornou obrigatória a emissão de certidões pelos oficiais de justiça

    avaliadores no Sistema de Controle de Mandados - SCM.

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 2013-0022035.

    AVISA:

    As certidões disponibilizadas no Sistema de Controle de Mandados - SCM - serão revistas. Ficará a cargo da Divisão de

    Assessoramento para Oficiais de Justiça - DIOJA - colher as sugestões para o aprimoramento dos modelos. Os encarregados pelas

    Centrais de Cumprimento de Mandados e demais oficiais de justiça avaliadores poderão encaminhar sugestões por e-mail, até o dia

    02/04/2013, através do endereço eletrônico: cgjdioja@tjrj.jus.br.

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