DECISÃO DA CGJ SOBRE CERTIDÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA SCM
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio
de Janeiro:
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de adequar as
ferramentas administrativas para esse fim;
CONSIDERANDO os objetivos traçados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na permanente busca de transparência e
de celeridade na entrega da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Aviso CGJ nº 47/2013 que tornou obrigatória a emissão de certidões pelos oficiais de justiça
avaliadores no Sistema de Controle de Mandados - SCM.
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 2013-0022035.
AVISA:
As certidões disponibilizadas no Sistema de Controle de Mandados - SCM - serão revistas. Ficará a cargo da Divisão de
Assessoramento para Oficiais de Justiça - DIOJA - colher as sugestões para o aprimoramento dos modelos. Os encarregados pelas
Centrais de Cumprimento de Mandados e demais oficiais de justiça avaliadores poderão encaminhar sugestões por e-mail, até o dia
02/04/2013, através do endereço eletrônico: cgjdioja@tjrj.jus.br.
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