Decisão da JFRS permite a estudante vista de prova de redação do ENEM
A Justiça Federal do RS reconheceu, a um estudante de Passo Fundo, o direito de vista à sua prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ao respectivo espelho de correção. A decisão, em caráter liminar, foi concedida ontem (2/1) pelo juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Criminal e JEF Criminal Adjunto de Carazinho.
Conforme Pereira, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurados aos candidatos meios para interposição de eventual recurso. O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos como por toda a sociedade, afirma.
Para o magistrado, a restrição de vista da prova poderia comprometer os princípios da publicidade e da ampla defesa. Além disso, a impossibilidade de apresentar recurso com o objetivo de melhora na classificação representaria risco de difícil reparação, pois comprometeria o ingresso na instituição de ensino superior desejada pelo candidato. Pereira, no entanto, ressaltou que a decisão não tem por finalidade interferir nos critérios de correção do exame, limitando-se a reconhecer o direito a recorrer da prova.
A liminar determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) dê vista ao autor de sua prova de redação e respectivo espelho de correção no prazo de 48 horas, além de fixar multa diária no valor de R$ 300,00 em caso de descumprimento. De acordo com a decisão, em caso de interposição de pedido de revisão, a revisão da prova deve ser efetuada de forma célere. Cabe recurso da liminar ao TRF4.
Procedimento Comum do JEF Cível nº 5000009-96.2013.404.7104/RS
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