Decisão dá prazo para empresa quitar débito de energia
Uma empresa que está inadimplente com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), em uma dívida que chega a mais de R$ 500 mil, terá mesmo que efetivar o pagamento, com o prazo de oito dias após ser intimada. A decisão partiu do desembargador Claudio Santos, que não deu provimento ao pedido de parcelamento feito pela usuária dos serviços.
O desembargador, relator do Agravo de Instrumento, destacou, dentre outros pontos, o fato da empresa ter um histórico de não pagamento, no que se refere ao mês de julho, que foi alvo de outro parcelamento, além da fatura alvo do recurso, relativa ao mês de setembro.
A decisão ressaltou também que o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já definiu o entendimento de não admitir que os beneficiários do serviço de energia elétrica usem, indiscriminadamente, a via judicial para obter liminares que impeçam o corte de energia, sem, contudo, demonstrarem vontade efetiva de adimplir o débito com a concessionária.
E parece ser justamente o que está acontecendo no presente caso, em que a empresa reconhece a existência de outros débitos existentes para com a concessionária, não se fazendo possível concluir que vem honrando suas obrigações, pois, ainda que esteja sendo discutido em juízo os débitos passados, as faturas vencidas no decorrer da demanda também não estão sendo pagas, numa demonstração de sua inadimplência, destaca Santos.
A decisão ainda ressaltou que, admitir que a empresa se mantenha inadimplente junto à concessionária, e continue a receber indiscriminadamente energia, é admitir que todos os demais consumidores também possam dispor do mesmo benefício, o que ocasionará um grande prejuízo para a companhia.
(Agravo de Instrumento com Suspensividade nº2013.017954-9)
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