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17 de Maio de 2024
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    Decisão de natureza penal não está sujeita à interposição de recurso de natureza processual civil

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 10 anos

    Decisão de natureza penal não está sujeita à interposição de recurso de natureza processual civil. Esse foi o entendimento adotado pela 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região para negar provimento à apelação proposta por madeireira contra decisão da Subseção Judiciária de Paragominas (PA) que, ao analisar representação criminal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), não reconsiderou a decisão que decretou a suspensão de autorizações de desmatamento no tocante aos empreendimentos desenvolvidos pela recorrente.

    No recurso, a madeireira pede a reforma da determinação de primeiro grau ao argumento de que deve ser concedido “o pedido de reconsideração para, consequentemente, determinar a liberação dos agravantes junto aos órgãos ambientais”.

    O pleito foi negado pelo Colegiado ao fundamento de que “tendo a decisão agravada natureza penal, não está submetida, portanto, à ordem processual civil, afigurando-se inapropriado o manejo do presente agravo de instrumento para o fim pretendido”.

    A Corte ainda citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “não se deve conhecer do agravo quando a ação originária que ensejou a interposição do recurso de ordem processual civil é de natureza penal”.

    A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Mário César Ribeiro.


    http://www.rafaelcmonteiro.com/2014/10/decisao-de-natureza-penal-nao-esta.html

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