Adicione tópicos
DECISÃO: Divergência nos valores declarados nas GFIPs constitui óbice para o fornecimento de CND
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a existência de débitos em aberto não abrangidos por nenhuma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito previstas no Código Tributário Nacional (CTN) legitima a Fazenda Nacional a não fornecer a Certidão Negativa de Débitos (CND). O Colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.