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17 de Junho de 2024
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    Decisão do STF garante repasse de recursos para SC

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o repasse de verbas federais para Santa Catarina.

    O ministro Luiz Fux deferiu, em 11/4, medida cautelar ajuizada pelo procurador Fernando Alves Filgueiras da Silva, para que a União se abstenha de inscrever o Estado no cadastro de devedores, em razão de controvérsias relacionadas a convênio assinado com o governo federal no âmbito do Programa Estadual de Proteção às Testemunhas e Vítimas Ameaçadas de Santa Catarina (Provita/SC).

    O convênio, celebrado entre a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, teve vigência entre 2001 e 2008.

    A inscrição no Cadastro Único de Convênio (Cauc), no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) impossibilitaria o Estado de celebrar novos convênios e, também, de receber recursos originários de transferências voluntárias.

    (ACO Nº 1.934)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-garante-repasse-de-recursos-para-sc/3089454

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