Decisão do STJ abre debate da natureza alimentar de honorário de sucumbência
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou decisão no dia 12 de julho, relatada pela ministra Eliana Calmon, considerando que os honorários advocatícios não possuem natureza alimentar, diante da incerteza de seu pagamento. A decisão causou forte reação entre os advogados e instituições que os representam. [BR] [BR]Logo em seguida, no dia 14 de julho, o STF (Supremo Tribunal Federal) também divulgou decisão relatada pelo ministro Março Aurélio que afirmou que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar, por representarem efetivamente o pagamento da remuneração pelo serviço prestado ao cliente pelo advogado. [BR] [BR]A questão não apresenta dificuldades jurídicas para ser interpretada, mas entre os julgadores é controversa. Qual será a corrente preferida destes intérpretes e aplicadores da lei? Qual tese será vitoriosa? Por enquanto, ao resignado advogado somente cabe a resposta costumeira que a todo início de consulta ele pronuncia aos seus perplexos clientes diante do caso concreto: "depende". [BR] [BR]O assunto polêmico e delicado merece a atenção dos advogados que devem acompanhar o dilema de perto. Afinal, como diss...
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