Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão do STJ ao julgar recurso não precisa ter alcance nacional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O sistema de amortização em série gradiente com o Plano de Equivalência Salarial teve sua legalidade reconhecida, mas a decisão só serve para os mutuários do estado do Paraná. Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o efeito erga omnes (que significa que a decisão valerá para todos) da sentença civil coletiva, circunscreve-se nos limites da competência territorial do órgão prolator.

    A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal. Os ministros entenderam que a sentença não tem alcance nacional. No julgamento, o ministro aposentado Sidnei Beneti, relator do processo, ficou vencido.

    Esse sistema consiste em uma redução nas parcelas iniciais do financiamento imobiliário nos primeiros 12 meses. A recuperação financeira se dá por meio de um acréscimo aos pagamentos mensais posteriores a esse período, designado por uma razão de progressão. O sistema foi instituído pela Lei 7.747/89, alterada pela Lei 7.764/89, e regulamentado pelo Decreto 97.840/89.

    O MPF moveu a ação visando à suspensão do sistema de financiamento em série gradiente nos contratos futuros do Sistema Financeiro de Habitação. O órgão pediu adequação dos...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stj-ao-julgar-recurso-nao-precisa-ter-alcance-nacional/151082800

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)