Decisão do STJ apontará futuro da Ação Civil Pública
No contexto da redemocratização do país, surgiu em 1985 a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347), como instrumento transformador de defesa de direitos coletivos lato sensu e de facilitação de acesso à Justiça. Fruto de intenso trabalho de juristas notáveis, como Ada Pellegrini Grinover, Antonio Herman Benjamin e Nelson Nery Junior, nasceu como forma de combater uma ameaça ou lesão a direito pertencente a uma coletividade. Por meio de uma ACP é possível reivindicar a condenação de uma empresa poluidora, a anulação de cláusula contratual abusiva de certa operadora de plano de saúde, a redução de reajuste em desconformidade com a lei, a responsabilização do governo pela deficiência de um serviço público, a proteção de bem de valor histórico, entre outras tantas possibilidades de atingir todos os lesados com uma única decisão.
Este relevante instituto processual, aperfeiçoado pelas regras processuais introduzidas pela Lei 8.078 de 1990, foi responsável pelo fortalecimento da atuação do Ministério Público, pela organização da sociedade em associações, também pela redução do número de ações idênticas que sufocam a Justiça e pela diminuição de decisões conflitantes de modo a proporcionar mais segurança aos jurisdicionados. A Ação Civil Pública só não agrada àquelas empresas e governantes de atitude desdenhadora que apostam na inércia dos cidadãos.
Apesar da constante ameaça das instituições financeiras, que muito investir...
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