Decisão do Supremo é defesa contra humilhação em CPIs, dizem advogados
A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de liberar investigados de comparecer a CPIs foi um importante escudo contra os abusos cometidos pelos inquéritos tocados pelo Congresso. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, o Supremo já entende há anos que o direito de não produzir prova contra si autoriza investigados e réus a ficar calados em depoimentos.
Portanto, dizem, obrigar o comparecimento às comissões só serve para animar o circo de humilhações a que às vezes os parlamentares gostam de submeter investigados.
Nesta terça-feira (28/5), a 2ª Turma concedeu Habeas Corpus preventivo ao ex-presidente da Vale Fábio Shvartsman de ir à CPI de Brumadinho. O executivo presidia a Vale quando a barragem de rejeitos que ficava Brumadinho rompeu, matando quase 300 pessoas.
Para criminalistas, a decisão do Supremo foi acertada. Na prática, o tribunal mudou sua jurisprudência. A 2ª Turma costumava entender que os investigados são obrigados a comparecer à CPI, mas não precisam falar, para não se autoincriminar. Agora, dera um passo adiante, o que deve ser comemorado, defendem os advogados.
Veja os comentários da comunidade jurídica:
Alberto Toron, advogado
É uma grande vitória da cidadania, essa decisão. Na verdade, havendo já investigação, não faz sentido que a pessoa seja ouvida numa CPI. A pessoa acaba sendo ridicularizada, sendo colocada numa situação constrangedora, de modo que agiu bem o supremo em impedir que uma pessoa seja obrigada a comparecer a CPI quando ela já é investigada nos autos de inquérito ou de ação penal. Aplaudo a decisão.
Lenio Streck, constitucionalista
Correta a decisão. É o império da Constituição. Direito à não autoincriminação. O ônus é do Estado. Isso serve para todo o sistema jurídico. Ninguém pode ser obrigado a “se enterrar” ou “se prejudicar”. As críticas à decisão são compreensíveis. Tod...
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