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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: É decenal a prescrição para ações de restituição de IRPJ ajuizadas antes de 09/06/2005

    Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu como sendo decenal o prazo de prescrição para a ação proposta em 07/01/2005 objetivando a restituição de imposto de renda pessoa juridica referente aos exercícios de 1990 a 1999. Segundo o relator, desembargador federal Novély Vilanova, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica ao caso a teoria dos “cinco + cinco”, ou seja, a prescrição seria quinquenal se o ajuizamento da ação tivesse ocorrido depois de 09/06/2005.

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