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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: É imperiosa a demonstração do elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade administrativa

    Uma professora da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) foi absolvida pela 3ª Turma do TRF 1ª Região da prática de ato de improbidade administrativa. Em primeira instância, ela havia sido condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2 mil pelo dano causado ao erário, pois, na condição de professora universitária em regime de dedicação exclusiva, estaria ministrando aulas em vários cursos de pós-graduação em faculdades particulares, violando, assim, os princípios da Administração Pública.

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