Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Estado do Maranhão é condenado a indenizar vítimas de incêndio a ônibus em São José de Ribamar/MA

    Publicado por Ramiro Maycon
    há 7 anos

    O Estado do Maranhão foi condenado a indenizar – por danos morais e estéticos – vítimas do incêndio a ônibus, ocorrido no dia 3 de janeiro de 2014, em São José de Ribamar (MA).

    A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que – seguindo voto do desembargador Jorge Rachid, relator do processo – estabeleceu pagamento de pensão mensal para a mãe da menor falecida e para a criança sobrevivente.

    Consta nos autos que, no incêndio, uma menina de 6 anos veio a falecer e outra, com 1 ano, sofreu lesões físicas com graves queimaduras. O crime foi cometido por membros da facção criminosa “Bonde dos Quarenta”.

    A ação – ajuizada pela mãe e filha menor, representada por sua genitora contra o Estado – decorre de remessa oriunda da sentença do juiz da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Gilmar de Jesus Everton Vale, que tornou definitiva a antecipação de tutela (ato que adianta os efeitos do julgamento), considerando procedentes os pedidos das autoras.

    O entendimento é de que a ordem para atacar e incendiar o ônibus – assim como outros veículos de transporte público na cidade – partiu do interior do presídio de Pedrinhas e se concretizaram pela omissão do órgão estatal.

    O Estado do Maranhão não teria adotado as providências necessárias para impedir as ações criminosas, tendo em vista que as mesmas já eram de conhecimento da Secretaria de Segurança Pública.

    O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, concluiu que ficou caracterizada a responsabilidade do Estado, uma vez que os autos trazem provas suficientes dos fatos.

    “É dever do Estado coibir a ocorrência de fatos delitivos dentro e fora das penitenciárias, em atenção ao direito constitucional à segurança pública”, afirmou o magistrado, enfatizando que não resta dúvida quanto ao nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano sofrido pelas partes.

    Rachid ressaltou que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento causado. “A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado”, assinalou.

    (Processo nº 136892017 - São José de Ribamar)

    Fonte: http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/418400

    • Publicações9
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações149
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-estado-do-maranhao-e-condenado-a-indenizar-vitimas-de-incendio-a-onibus-em-sao-jose-de-ribamar-ma/503449110

    Informações relacionadas

    César Oliveira, Bacharel em Direito
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Ação de Indenização por Danos Morais em razão de Falha na Prestação de Serviços

    Rafaela Chain, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Açao de Indenizacao Por Danos Morais por Erro Médico

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)