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1 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Falecimento de empresário individual antes do ajuizamento implica a extinção de processo de execução fiscal

    A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, que extinguiu a execução fiscal de crédito tributário/Simples, sob o fundamento de ilegitimidade passiva em virtude do falecimento do executado antes do ajuizamento.

    O ente público apelou alegando a possibilidade de redirecionamento contra os herdeiros, pois somente teve ciência do falecimento do executado após a propositura da ação.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Airton de Aguiar Portela, destacou que, embora a execução fiscal tenha sido proposta contra a pessoa jurídica, o falecimento do empresário individual antes do ajuizamento implica a extinção do processo, considerando a confusão patrimonial entre o empresário e a empresa.

    O magistrado asseverou que, neste caso, descabe o direcionamento da execução fiscal contra o espólio/sucessores, como consta em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal.

    O Colegiado, acompanhando o relator, negou provimento à apelação da União.

    Processo nº: 0001154-67.2015.4.01.3814/MG

    Data do julgamento: 03/06/2019
    Data da publicação: 21/06/2019

    RF

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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