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4 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Garantido direito de matrícula a estudante que perdeu prazo estipulado por motivos de doença

    A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas e concedeu a segurança pleiteada por um estudante, assegurando-lhe o direito à matrícula definitiva no curso de Engenharia de Produção. O pedido havia sido negado pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), ora impetrante, em virtude da perda do prazo estabelecido no calendário acadêmico em razão de doença.

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