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20 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Garantido direito no Registro Nacional de Estrangeiro a português hipossuficiente que vive irregularmente no Brasil

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à remessa oficial da sentença, do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia que, nos autos da ação ajuizada por um estrangeiro de nacionalidade portuguesa contra a União, julgou procedente os pedidos, confirmando antecipação de tutela, para determinar que a União regularize sua situação no Brasil com a expedição de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE), independente do pagamento de taxa ou multas.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, expôs que o autor é de cidadania portuguesa e reside no Brasil com sua esposa brasileira e seus quatro filhos menores de idade desde dezembro de 2013 e, por não ter condições financeiras para arcar com as taxas para expedição do RNE e da CIE, está vivendo irregularmente no país, razão pela qual vem encontrando dificuldades na obtenção de emprego.

    O magistrado relatou que o impedimento para que o autor, que é hipossuficiente, obtivesse os documentos de identificação de estrangeiro, necessários ao regular exercício de atividades cotidianas da vida civil, independente do pagamento de taxas, representa violação a cidadania e a dignidade da pessoa humana. “Nesse contexto, se ao cidadão brasileiro hipossuficiente é assegurado o direito à emissão gratuita da carteira de identidade, igual direito deve ser estendido aos estrangeiros reconhecidamente pobres, como forma de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou.

    O magistrado ressaltou que, embora o direito à isenção da taxa para expedição dos documentos de identificação do estrangeiro hipossuficiente não esteja expressamente prevista no Estatuto do Estrangeiro, essa possibilidade encontra amparo na Constituição Federal, que garante aos estrangeiros residentes no País os mesmos direitos assegurados aos brasileiros.

    Diante disso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial, para confirmar a sentença em todos os seus termos.

    Processo nº: 0008537-48.2014.4.01.4100/RO

    Data de julgamento: 04/04/2018
    Data de publicação: 12/04/2018

    GC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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