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5 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Ibama pode impor sanções a empresas para prevenir novas infrações ou continuidade delitiva

    A 6ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) promova o desembargo às atividades de uma empresa, autuada pelo órgão durante fiscalização.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-ibama-pode-impor-sancoes-a-empresas-para-prevenir-novas-infracoes-ou-continuidade-delitiva/620160102

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