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23 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Imposto de Renda incide sobre as horas extras recebidas por funcionário da Petrobras

    A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação interposto por um trabalhador da Petrobrás objetivando declaração de inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre as horas extras recebidas.

    O relator, desembargador federal José Amilcar Machado, ao analisar o caso, destacou que “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento, sob o regime do recurso repetitivo no sentido de que a verba intitulada Indenização por Hora Trabalhada, malgrado fundada em acordo coletivo, tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, ensejando a incidência do imposto de renda”.

    A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

    Processo nº: 2007.33.00.015507-6/BA
    Data de julgamento: 14/05/2019
    Data da publicação: 24/05/2019

    LC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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