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1 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Indevidos juros de mora entre a expedição do RPV e o pagamento do precatório

    A Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença que julgou procedentes os embargos à execução por ele ajuizados, adequando o valor da execução embargada em R$27.781,27, ressalvando, todavia, correção monetária e juros a partir da data do cálculo.

    O recorrente alega que não são devidos os juros de mora entre a elaboração dos cálculos definitivos e a expedição do precatório/RPV por não haver mora propriamente dita. A autarquia sustenta que a parte embargada receberá quantia expressiva e, assim, não há óbice para a cobrança dos honorários advocatícios pelo fato de ter sido concedida justiça gratuita.

    Pede o INSS, ainda, a reforma da sentença para que seja excluída a suspensão da exigibilidade dos honorários, permitindo-se a compensação dos valores devidos pelo executado à parte embargada no feito principal.

    A relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, sustenta que a existência de valores acumulados a receber pela parte beneficiária de assistência jurídica gratuita vencedora na demanda não lhe altera a condição de hipossuficiente, sendo incabível a compensação de tais valores para pagamento de honorários advocatícios.

    A magistrada, citando jurisprudência do STF, assevera que os juros moratórios não são devidos no período compreendido entre a data da expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se realizado no prazo estipulado constitucionalmente. Assim, destaca que, se descumprido o prazo previsto para o pagamento do precatório, qual seja, até o final do exercício seguinte, “poder-se-ia falar em mora e, em consequência, nos juros a ela relativos, como penalidade no atraso no pagamento”.

    Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

    Processo nº: 0004623-39.2013.4.019199/MG

    Data de julgamento: 04/07/2016
    Data de publicação: 19/09/2016

    GN


    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-indevidos-juros-de-mora-entre-a-expedicao-do-rpv-e-o-pagamento-do-precatorio/410556243

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