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27 de Maio de 2024
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    DECISÃO: INSS é condenado a manter pagamento de auxílio-doença após descumprimento de sentença homologatória de acordo

    A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve manter o benefício de auxílio-doença da autora da ação até que seja constatada a capacidade laboral, por perícia administrativa. A decisão também determinou que a autora solicitasse pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à cessação, nos termos de acordo realizado pelas partes devidamente homologado em juízo.

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